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TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Certifico que procedo a intimação da parte Autora, para no prazo legal de 5 (cinco) dias, juntar ao processo, procuração atualizada, assinada de forma física ou digitalmente com autenticação de assinatura com outorga de até 90 (noventa) dias e comprovante de residência válido. Sob pena de extinção. Para se reconhecer como válido um documento como comprovante de residência - ainda que esteja em nome de pai, mãe, cônjuge, ou terceiro com ligação esclarecida com a parte autora, este deve ser legível, conter dados pessoais e endereço (rua, quadra e CEP) completo, ter sido emitido com mês de referência com prazo máximo de 06 (seis) meses e ser um dos documentos descritos abaixo: - Carnê de IPTU; - Fatura de cartão de crédito (com comprovante de pagamento); - Fatura de internet ou TV por assinatura; - Fatura de telefone (celular ou fixo); - Fatura de gás, energia elétrica ou água; - Contrato de locação de imóvel com registro; - Multa de trânsito; - Boleto do plano de saúde (com comprovante de pagamento); - Boleto de faculdade/ colégio/ curso (com comprovante de pagamento);
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