2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1054290-68.2020.8.26.0576/SP AUTOR: LIDIANE REGINE BATISTA ADVOGADO(A): REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB SP205325) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo foi interposto contra duas requeridas, quais sejam, Ângela e Lenira. Ângela foi citada em 18/01/2021 (evento 8, AR15). Lenira ainda não foi citada. A pesquisa do evento 161, DOCUMENTACAO149 (referente a Lenira) apresentou um endereço já diligenciado e negativo (evento 121, AR121) A pesquisa do evento evento 162, DOCUMENTACAO150, indicada pela parte em petição do evento 167, DOC155, refere-se à outra requerida, já citada. A parte autora tem o prazo de até 30 dias para providenciar a correta citação da parte requerida Lenira. No silêncio, o feito será extinto com relação a esta ré por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular – citação – dispensada, pela natureza da extinção, intimação pessoal (não se trata de abandono, mas de inexistência de condição de prosseguimento do feito). Int.