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TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1054275-59.2026.8.13.0024/MGRELATOR: FLAVIA DE VASCONCELLOS LANARI AUTOR: FABRICIO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): JÉSSICA FALCI NEVES (OAB MG107735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 04/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1054275-59.2026.8.13.0024/MG AUTOR: FABRICIO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): JÉSSICA FALCI NEVES (OAB MG107735) SENTENÇA 1) INDEFIRO a pesquisa via Sisbajud para localização de endereço. Conforme amplamente conhecido, a ferramenta realiza o levantamento de todos os endereços cadastrados para o CPF/CNPJ pesquisado, sem verificação da atualidade ou da veracidade. A utilização dos endereços indicados ensejaria diligências ineficazes e sem utilidade para o regular andamento do feito, em afronta aos princípios da celeridade e da economia processual. 2) O autor foi intamado para fornecer novo endereço do promovido Rodrigo, sob pena de extinção do feito em relação a ele, contudoquedou-se inerte quanto a indicação, limitando-se a requerer a realização de nova pesquisa, a qual ja indeferi. Desse modo, tenho que o caso é de extinção deste feito em relação ao referido promovido, por ausência do pressuposto de desenvolvimento da ação. Declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação ao promovido RODRIGO FERNANDES DA COSTA. Dê-se o regular prosseguimento do feito em relação a promovida Nicolly.
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