Publicações do processo

1054271-19.2024.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1054271-19.2024.8.11.0001. REQUERENTE: JOICE BIRCK HORST - ME REQUERIDO: MIRIAN ALVES DOS SANTOS SOUZA DA SILVA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por JOICE BIRCK HORST em face de MIRIAN ALVES DOS SANTOS SOUZA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos. Entre um ato processual e outro, diante das tentativas infrutíferas de citação da parte requerida, a parte autora indicou novo possível endereço para sua localização, requerendo a renovação do ato citatório no endereço informado (ID. 236230650). Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que a demandante apresentou aos autos novo possível endereço da parte demandada (ID. 236230650), mostra-se necessária a renovação do ato citatório, mediante redesignação da audiência de conciliação, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, especialmente a antecedência mínima de 20 (vinte) dias entre a citação e a realização da audiência, nos termos do art. 18 do referido diploma legal. Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria que inclua o presente feito em pauta para redesignação da audiência de conciliação. Designada a audiência, EXPEÇA-SE novo mandado de citação do requerido, observando-se o prazo mínimo de antecedência previsto no art. 18 da Lei n. 9.099/95, devendo constar no mandado a data, horário e local da audiência, bem como as advertências legais. INTIME-SE a parte autora da audiência redesignada. Em restando infrutífera a conciliação, sai a parte requerida INTIMADA para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.099/95. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. De SINOP/MT para CUIABÁ/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz Cooperador (Portaria TJMT/PRES n. 811/2026)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.