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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 1054236-39.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Homero Houck - Apelada: Localiza Rent A Car S/A - Vistos. 1. A Patrona do Apelante comprovou a ciência inequívoca da renúncia ao mandato outorgado, apresentando a comunicação formal e a respectiva resposta do mandante (fls. 247/248). 2. Diante do cumprimento do disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia manifestada pela Patrona constituída. 3. Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias previsto no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil, providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema informatizado oficial para a exclusão da Advogada anteriormente cadastrada, cessando as futuras intimações em seu nome. 4. Intime-se pessoalmente o Apelante Homero Houck, por via postal com aviso de recebimento (AR), nos endereços constantes dos Autos (fls. 156 e 198), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual mediante a constituição de novo Patrono ou procure assistência perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 5. Fica o recorrente expressamente advertido de que o descumprimento da determinação de regularização da representação ensejará o não conhecimento do recurso de apelação interposto, com fundamento no artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem conclusos. 7. Intime-se e Cumpra-se. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Fernando Maeda (OAB: 210374/SP) - Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - 3º andar
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