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TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1054213-45.2026.8.11.0001 Exequente: BUSINESS CONSULT - CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA - ME Executado: PETSEE COMERCIO LTDA Vistos. 1. Analisando os autos, verifico que o instrumento procuratório fora assinado pela pessoa jurídica da parte exequente, bem como constato a ausência da apresentação do título executivo extrajudicial. 2. Nesse sentido, intime-se o exequente, por seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de acostar o competente instrumento procuratório assinado por seu representante legal e acostar o competente título executivo extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Publique-se. Intimem-se. 4. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
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