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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DESPACHO Processo n. 1054196-09.2026.8.11.0001 Requerente: ALESSANDRA SOUZA SILVA Requerido: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA Visto. Recebo a presente ação, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Caso existam outros direitos vencidos e aptos ao ajuizamento, a parte deverá emendar a inicial de imediato, diante da impossibilidade de fracionamento de demandas. O ajuizamento repetido poderá caracterizar litigância de má-fé, a ser analisada oportunamente. Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1, aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais. Cite-se o requerido, com as advertências legais, especialmente para apresentar a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo,contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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