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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054194-39.2026.8.11.0001. AUTOR: CLAUDIA SILVA DE LIMA, PAULO JOSE PLATTINI DE LIMA REU: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A Vistos. Sem delongas, a parte reclamante endereçou a demanda ao Juizado Especial Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, porém o feito fora distribuído nesta Comarca (Id. 247821495). Dessa feita, uma vez que neste microssistema não é possível a redistribuição do feito para comarca diversa, por não se coadunar com os princípios descritos no art. 2º da Lei n. 9.099/95, somente resta a extinção anômala do feito, sendo incumbência da parte reclamante a distribuição no Juízo Competente. Logo, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95, e do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. P.I.C. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito