Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br DECISÃO Processo nº 1054193-75.2019.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros Requerido: VANDERLEI JOSE CIONI e outros (2) Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada por ANALICE MARANGONI, já qualificada nos autos na condição de terceira interessada e arrematante, requerendo a assinatura do Auto de Arrematação por este Juízo. Em síntese, a requerente aduz que houve determinação expressa do E. TJMT para que este juízo proceda à assinatura do Auto de Arrematação, destacando que o CPC diz que o juiz precisa assinar o auto de arrematação, e não "homologar", conforme constou no despacho de id nº. 247622860, com fundamento no art. 903 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável…" Requer, ainda, a providência para que lhe seja possibilitado realizar o protocolo para recolhimento de ITBI junto à prefeitura de Sorriso. Analisando os autos, verifico que o Auto de Arrematação foi lavrado pelo Leiloeiro Oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o n.º 066/2013 e na JUCEMAT sob o n.º 42, no id nº 217157066, referente à arrematação do seguinte bem: Fração ideal de 50%, aproximadamente 400m², do Lote urbano sob n.º 03 da quadra n.º 10-B, situado no Loteamento Gleba Sorriso, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), Matrícula: 15.275, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso/MT. O referido bem foi arrematado com proposta de parcelamento por R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), pela arrematante ANALICE MARANGONI, CPF: 008.483.331-95, na modalidade eletrônica, conforme o art. 895, CPC/2015, que permite o parcelamento da arrematação e previsão em edital de leilão, com a seguinte proposta de pagamento parcelado: A - Valor da entrada (25%) = R$ 120.000,00; B - Saldo a ser parcelado = R$ 340.000,00; C - Quantidade de parcelas = 30; D - Valor da parcela = R$ 11.333,33; E - Índice de correção = definido pelo TJ/MT; F - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente. Verifico que o Auto de Arrematação de id nº 217157066 encontra-se devidamente assinado pelo leiloeiro oficial e pela arrematante, estando presentes todos os requisitos legais exigidos pelo art. 903 do Código de Processo Civil para o aperfeiçoamento do ato. Considerando a manifestação da parte interessada, a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a regularidade formal do ato expropriatório, ACOLHO O PEDIDO e, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, PROCEDO À ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO de id nº 217157066 (em anexo), referente à arrematação do imóvel acima descrito, realizada em 28 de novembro de 2025, tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Após as formalidades de praxe, expeça-se o posto no id nº 247622860. Fica expressamente ressalvado que os valores já depositados e as parcelas vincendas permanecem retidos nos autos de origem até deliberação judicial definitiva acerca de sua distribuição entre os credores habilitados, preservando-se integralmente os direitos destes sobre o produto da alienação judicial, na forma dos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Proceda-se intimações necessárias, inclusive do Arrematante. Cumpridas determinações acima conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEGUE AUTO DE ARREMATAÇÃO, qual faz parte desta decisão, qual vai assinada: SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
TJMT · 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br DECISÃO Processo nº 1054193-75.2019.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros Requerido: VANDERLEI JOSE CIONI e outros (2) Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada por ANALICE MARANGONI, já qualificada nos autos na condição de terceira interessada e arrematante, requerendo a assinatura do Auto de Arrematação por este Juízo. Em síntese, a requerente aduz que houve determinação expressa do E. TJMT para que este juízo proceda à assinatura do Auto de Arrematação, destacando que o CPC diz que o juiz precisa assinar o auto de arrematação, e não "homologar", conforme constou no despacho de id nº. 247622860, com fundamento no art. 903 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável…" Requer, ainda, a providência para que lhe seja possibilitado realizar o protocolo para recolhimento de ITBI junto à prefeitura de Sorriso. Analisando os autos, verifico que o Auto de Arrematação foi lavrado pelo Leiloeiro Oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o n.º 066/2013 e na JUCEMAT sob o n.º 42, no id nº 217157066, referente à arrematação do seguinte bem: Fração ideal de 50%, aproximadamente 400m², do Lote urbano sob n.º 03 da quadra n.º 10-B, situado no Loteamento Gleba Sorriso, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), Matrícula: 15.275, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso/MT. O referido bem foi arrematado com proposta de parcelamento por R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), pela arrematante ANALICE MARANGONI, CPF: 008.483.331-95, na modalidade eletrônica, conforme o art. 895, CPC/2015, que permite o parcelamento da arrematação e previsão em edital de leilão, com a seguinte proposta de pagamento parcelado: A - Valor da entrada (25%) = R$ 120.000,00; B - Saldo a ser parcelado = R$ 340.000,00; C - Quantidade de parcelas = 30; D - Valor da parcela = R$ 11.333,33; E - Índice de correção = definido pelo TJ/MT; F - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente. Verifico que o Auto de Arrematação de id nº 217157066 encontra-se devidamente assinado pelo leiloeiro oficial e pela arrematante, estando presentes todos os requisitos legais exigidos pelo art. 903 do Código de Processo Civil para o aperfeiçoamento do ato. Considerando a manifestação da parte interessada, a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a regularidade formal do ato expropriatório, ACOLHO O PEDIDO e, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, PROCEDO À ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO de id nº 217157066 (em anexo), referente à arrematação do imóvel acima descrito, realizada em 28 de novembro de 2025, tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Após as formalidades de praxe, expeça-se o posto no id nº 247622860. Fica expressamente ressalvado que os valores já depositados e as parcelas vincendas permanecem retidos nos autos de origem até deliberação judicial definitiva acerca de sua distribuição entre os credores habilitados, preservando-se integralmente os direitos destes sobre o produto da alienação judicial, na forma dos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Proceda-se intimações necessárias, inclusive do Arrematante. Cumpridas determinações acima conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEGUE AUTO DE ARREMATAÇÃO, qual faz parte desta decisão, qual vai assinada: SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )