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1054140-48.2024.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1054140-48.2024.8.26.0576/SP EXEQUENTE: EDIMAR CASSEMIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB SP319100) EXECUTADO: SERGIO LUIS DE ALMEIDA SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A): ALEX MORETI DE CASTRO (OAB SP404311) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Indefiro o pedido de constatação e reavaliação dos bens penhorados, bem como sua remoção. Os bens objeto da constrição foram regularmente penhorados e avaliados por Oficial de Justiça, inexistindo nos autos elementos concretos que indiquem alteração relevante de seu estado de conservação, desaparecimento ou desvalorização apta a justificar, neste momento, a realização de nova diligência de constatação e reavaliação. Ademais, o mero decurso do tempo desde a avaliação não constitui fundamento suficiente para a determinação de nova avaliação, especialmente diante da ausência de indícios concretos de modificação substancial do valor dos bens. 2) Proceda-se a alienação dos bens penhorados no evento 29 em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada, em se tratando de bem móvel, ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, JUCESP nº 654, desde 08/05/2003 devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, código nº 466, com as plataformas MaisAtivo Judicial (www.maisativojudicial.com.br) no Marketplace do Grupo Superbid (www.superbid.net e www.canaljudicial.com.br), conforme Normas de Serviço do TJSP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A empresa gestora deverá providenciar a intimação, mediante carta com aviso de recebimento, respeitado também o prazo de 5 dias da data de início do pregão (art. 889 do CPC), da parte credora, do executado, do respectivo cônjuge se for o caso, do condômino, assim como as demais pessoas citadas no artigo acima mencionado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

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