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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1054124-94.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilda de Oliveira Dias - Itaú Unibanco S/A - Assim, sem entrar no mérito da discussão sobre a legalidade da taxa de juros, a produção da prova pericial fica mantida. Em prosseguimento, providencie a z. Serventia a regular intimação da i. perita nomeada, Dra. Lilian Araujo Manzanares Assis, para informar se aceita o encargo e, caso aceite, para apresentar o laudo no prazo de 60 dias, conforme já determinado (fls. 145/146). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento, lembrando que ainda não foram apreciadas as preliminares de inépcia da petição inicial e de impugnação ao valor da causa, arguidas na contestação (vide fls. 74/75). Cumpra-se, observando-se a prioridade na tramitação do feito. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP)
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