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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1054098-09.2018.8.26.0576/SP EXEQUENTE: VALDIR PROCOPIO DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDERSON GASPARINE (OAB SP213126) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO CLEBER DE CARVALHO (OAB SP388224) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que o exequente, diante das respostas negativas aos ofícios encaminhados às administradoras de consórcio, requer a realização de pesquisa por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como a expedição de ofícios às empresas Ifood, Mercado Livre, OLX, Uber e 99 para apuração da existência de créditos em favor do executado. A CNIB constitui ferramenta destinada precipuamente à averbação e consulta de indisponibilidades de bens imóveis, não se prestando à localização ampla de patrimônio ou de recursos financeiros do devedor. Assim, ausente demonstração de utilidade concreta da medida para a localização de bens passíveis de penhora, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via CNIB. Por outro lado, considerando o interesse do exequente na satisfação do crédito e objetivando a localização de eventuais ativos do executado, mostra-se pertinente a expedição de ofícios às empresas indicadas. Diante do exposto: a) INDEFIRO o pedido de utilização da CNIB para localização de bens e recursos do executado; b) DEFIRO a expedição de ofícios às empresas Ifood, Mercado Livre, OLX, Uber e 99, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento, informem a este Juízo a existência de créditos, valores a receber, repasses pendentes ou quaisquer quantias devidas ao executado CÍCERO DA SILVA, CPF nº 945.519.019-20, indicando, se existentes, os respectivos valores e a periodicidade dos pagamentos. A presente decisão servirá como OFÍCIO, por cópia digitada, devendo ser encaminhada às empresas destinatárias pelo meio mais célere disponível, acompanhada das informações necessárias à identificação do executado. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1054098-09.2018.8.26.0576/SP EXEQUENTE: VALDIR PROCOPIO DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDERSON GASPARINE (OAB SP213126) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO CLEBER DE CARVALHO (OAB SP388224) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que o exequente, diante das respostas negativas aos ofícios encaminhados às administradoras de consórcio, requer a realização de pesquisa por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como a expedição de ofícios às empresas Ifood, Mercado Livre, OLX, Uber e 99 para apuração da existência de créditos em favor do executado. A CNIB constitui ferramenta destinada precipuamente à averbação e consulta de indisponibilidades de bens imóveis, não se prestando à localização ampla de patrimônio ou de recursos financeiros do devedor. Assim, ausente demonstração de utilidade concreta da medida para a localização de bens passíveis de penhora, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via CNIB. Por outro lado, considerando o interesse do exequente na satisfação do crédito e objetivando a localização de eventuais ativos do executado, mostra-se pertinente a expedição de ofícios às empresas indicadas. Diante do exposto: a) INDEFIRO o pedido de utilização da CNIB para localização de bens e recursos do executado; b) DEFIRO a expedição de ofícios às empresas Ifood, Mercado Livre, OLX, Uber e 99, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento, informem a este Juízo a existência de créditos, valores a receber, repasses pendentes ou quaisquer quantias devidas ao executado CÍCERO DA SILVA, CPF nº 945.519.019-20, indicando, se existentes, os respectivos valores e a periodicidade dos pagamentos. A presente decisão servirá como OFÍCIO, por cópia digitada, devendo ser encaminhada às empresas destinatárias pelo meio mais célere disponível, acompanhada das informações necessárias à identificação do executado. Intimem-se.
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