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TJSP · Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Processo 1054092-78.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jaciara da Silva Gonçalves - Jaime Moreira dos Santos - - Marcia Maria Mello Feola Moreira Santos - Vistos. Assiste razão à parte autora em sua manifestação de fls. 792/793. As declarações de anuência juntadas às fls. 782/788, devidamente acompanhadas dos documentos de identificação pessoal das signatárias, são suficientes para demonstrar a ciência e a expressa ausência de oposição das confrontantes (Celia Maria Silva de Ramos, Tatiane Flauzina Lopes Marques e Léia Ferreira Pereira) em relação à presente demanda. Desse modo, em prestígio aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, reputo suprida a necessidade de citação pessoal das referidas confinantes. Por conseguinte, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 789, restando inexigível o recolhimento das custas para expedição de mandado de citação por oficial de justiça para este fim. Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, consigno que os argumentos suscitados na contestação apresentada por JAIME MOREIRA DOS SANTOS e MÁRCIA MARIA MELLO FEOLA MOREIRA DOS SANTOS serão analisados em momento oportuno. Intimem-se. - ADV: WILLIAM MOREIRA CASTILHO (OAB 32557/PR), WILLIAM MOREIRA CASTILHO (OAB 32557/PR), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
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