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TJMG · 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1054027-93.2026.8.13.0024/MG AUTOR: GUSTAVO DAHER RESENDE ADVOGADO(A): DANIEL CESCHIATTI AGRELLO (OAB MG131576) AUTOR: DAVID SAMPAIO MOREIRA ADVOGADO(A): DANIEL CESCHIATTI AGRELLO (OAB MG131576) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes acordantes cujas condições constam na minuta juntada no processo eletrônico no evento 53, dentre elas a obrigação da “ Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A, mediante acordo ora homologado nos autos, realizará a baixa do grave que recai sobre o veículo RAM/RAMPAGE REBEL AT GAS; RENAVAM 01373984705; CHASSI 988591245RKR53505; PLACAS SYF9H88, COR PRETA; ANO/MODELO 2023/2024. ” . Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Em havendo depósito judicial, autorizo desde já a expedição de alvará. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.
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