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TRF1 · 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS 1054021-06.2026.4.01.3500 AUTOR: IRINELMA FERNANDES BALBINO MOURA SILVA Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AO - ERRO MATERIAL Certifico e dou fé que, ao proceder à conferência do Ato Ordinatório de designação da perícia médica anteriormente lançado nos autos, constatou-se a ocorrência de erro material quanto as informações do agendamento para a realização do ato pericial. Dessa forma, apresento as informações constantes do ato de designação da perícia médica, especialmente quanto à data, local e profissional nomeado. Data: 29/10/2026 Horário: 12:30 (atendimento por ordem de chegada); Local de realização da perícia: Clínica IMED, Rua 96, nº 169, Setor Sul Goiânia/GO Tel: 62 3095-7585 Nome do Perito: Dr(a). VINÍCIUS BREGION DE GODOY - MÉDICO DO TRABALHO Data para o perito apresentar o laudo: Até 19/11/2026. Goiânia, 8 de setembro de 2026. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
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