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TJSP · 9ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 5 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa‑se o Cumprimento de Sentença que lhes move L. I. P. da C.. Encontrando‑se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas, no valor de R$ 5.259,83, pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando‑se a contagem após o decurso do prazo de 5 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de setembro de 2026. Executado: Vinicius Costa Gonçalves CPF: 381.635.888‑88 Cumprimento de sentença nº: 1053946‑92.2022.8.26.0002.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1053946-92.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.I.P.C. - Ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do executado, via sistema SisbaJud, restou frutífero em parte e foi bloqueado o valor de R$ 5.259,83 conforme o detalhamento retro. Manifestem-se as partes de acordo com a r. Decisão de fls. 292/293. - ADV: EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP), MARINA SCHOEPS (OAB 218627/SP)
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