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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DESPACHO Processo n. 1053920-75.2026.8.11.0001 Requerente: FAVATTO ELETROMOVEIS EIRELI - EPP Requerido: MARIA ANGELICA RAMOS PATECO Visto. Recebo a presente ação, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC). Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo legal, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito e, em continuidade, e a requerimento será promovida a pesquisa de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, em observância à ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC. Não sendo localizada a parte executada ou bens penhoráveis, intime-se, desde logo, a parte exequente, para que indique a localização daquela e de seus bens, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Por fim, consigne-se que, caso existam outros direitos, vencidos e aptos ao ajuizamento, deverá a parte emendar a inicial de pronto, mesmo porque restou consolidada a tese de impossibilidade de fracionamento de feitos, sendo que eventual recidiva poderá configurar litigância de má-fé a ser analisada, oportunamente. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)