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1053856-65.2026.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo. Frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Estando o Juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem. Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Os Embargos à Execução apresentados em que o Juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Por fim, considerando o Provimento TJMT/CM nº 20/2021, manifeste a parte executada, por ocasião de sua primeira manifestação no processo, eventual discordância à submissão do presente feito ao procedimento especial do Juízo 100% Digital, sendo consignado, desde já, que a inércia será interpretada como anuência tácita à tramitação no rito referenciado. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Considerando que a procuração acostada ao feito datado de maio de 2026, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), adequar a inicial aos termos do artigo 319, inciso VI, do CPC, juntando aos autos procuração ATUALIZADA, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo acima com ou sem manifestação, certifique-se e, após, retornem-me os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito

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