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TRF1 · 24ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1053856-02.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SZWARCBERG RUBINSTEIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora veio aos autos requerer dilação de prazo para cumprimento das determinações constantes do despacho de ID 2206246486. Defiro pedido e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento das presente determinações, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
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