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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DESPACHO Processo n. 1053818-53.2026.8.11.0001 Requerente: ADAILTON SOARES CORCINO Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Visto. Inicialmente, recebo a presente ação, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Consigne-se que, caso existam outros direitos, vencidos e aptos ao ajuizamento, deverá a parte emendar a inicial de pronto, mesmo porque restou consolidada a tese de impossibilidade de fracionamento de feitos, sendo que eventual recidiva poderá configurar litigância de má-fé a ser analisada, oportunamente. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias, e remetam-se os autos conclusos para deliberações. Sem impugnação, conclusos para homologação de cálculo. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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