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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 1053791-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.R.P.F.S. - C.S.T.S. - I - EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios em favor do advogado dativo FABIANO GURGEL SILVA, OAB/SP 466.123, conforme ofício em fls. 15 de nº 0010197575/2025, Registro Geral de Indicação: 202507 080101 000446 61237, consignado "TODOS OS ATOS DO PROCESSO". II - Tendo em vista que a parte devedora pagou integralmente o débito,julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do autor, assim que juntados os formulários de MLEs. Após arquive-se. P.R.I. - ADV: CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), FABIANO GURGEL SILVA (OAB 466123/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP)
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