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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Processo 1053764-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlisvan Alves Faria - Banco Agibank S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer na qual foi indeferido o pedido de Justiça Gratuita e determinado à parte autora o recolhimento das custas iniciais. O agravo de instrumento interposto pelo requerente não foi provido e não houve o cumprimento da determinação acima. Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nos termos dos artigos 290, c.c. o artigo 485, IV, ambos do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P. R. I. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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