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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
Processo 1053622-86.2024.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Riferplast Ltda - - Richardson Delane de Oliveira - - Cezar Ferreti Neto - Autos nº 2024/002408. Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, não comportam acolhimento. O recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. No caso vertente, a sentença enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões essenciais postas a desate, apontando as razões pelas quais foram rejeitados os embargos monitórios e constituído o título executivo judicial em favor da instituição financeira com base na Cédula de Crédito Bancário e nos respectivos demonstrativos de evolução da dívida. Não se vislumbra omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida. A pretensão dos embargantes veicula mero inconformismo com o resultado do julgamento e nítida intenção de rediscussão do mérito. Deverá deduzir seu inconformismo manejando o recurso adequado. Assim, permanece a sentença tal qual está lançada. Int. Campinas, 01 de setembro de 2026. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP)