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1053610-24.2026.4.01.3900

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1053610-24.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALINE SILVA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1. Inverto o ônus da prova, com base no art. 373, §1º, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC, para determinar à CEF que junte o contrato de financiamento celebrado entre as partes e o termo de quitação, caso não tenha sido juntado aos autos., bem como certidão de matrícula do imóvel que demonstre a individualização cadastral. 2. Defiro a gratuidade da justiça. 3. Com fundamento no art. 292, §3º, do CPC, retifico o valor da causa de ofício para R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ser o valor médio dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. 4. Cite-se a CEF para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (artigo 306 do CPC). No mesmo prazo deverá apresentar o contrato de financiamento habitacional firmado com o mutuário, bem como os demais documentos destinados a provar suas alegações (artigo 434, in fine, do CPC). BELÉM, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal Titular da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Pará

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