Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1053605-44.2014.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - V.S.S.R. - - T.V.R. - - F.R.B. - - E.T.M.S. - - S.S.S. e outros - J.R.A. - Vistos. Manifeste-se o inventariante acerca do recolhimento do imposto. Após, intime-se a Fazenda do Estado para que se manifeste. Considerando o elevado valor do monte-mor apurado nos autos, revogo os benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferidos. Anote-se. Com efeito, o expressivo valor do acervo hereditário evidencia a inexistência dos pressupostos autorizadores da manutenção da benesse prevista nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Promova o inventariante o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: HELIO RODRIGUES DE MELLO (OAB 100234/SP), NADIR FERNANDEZ VIEIRA DE MELLO (OAB 109819/SP), JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), DIEGO MANOEL PATRICIO (OAB 279243/SP), DIEGO MANOEL PATRICIO (OAB 279243/SP), DIEGO MANOEL PATRICIO (OAB 279243/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.