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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1053586-55.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.S. - G.E.R.S. e outros - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada pelo genitor em face das filhas. A alegação de ausência de regular citação fica superada pelo comparecimento espontâneo das rés e pela apresentação de contestação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Partes legítimas e bem representadas. Embora as rés sustentem que o acordo alimentar foi celebrado poucos meses antes do ajuizamento da ação, que o autor permanece apto ao trabalho e que os documentos apresentados não comprovam suficientemente a alegada redução de sua renda, tais alegações, por ora, não afastam os elementos considerados na decisão de fls. 98/99. Os extratos bancários de fls. 51/70 indicaram redução da capacidade financeira do autor e fundamentaram a diminuição provisória do encargo. A efetiva extensão dessa alteração e a atual capacidade contributiva do alimentante dependem de maior dilação probatória. Assim, mantenho, portanto, os alimentos provisórios no equivalente a 1,5 salário mínimo, acrescidos de 50% das despesas com transporte escolar. Fixo como ponto controvertido a alegada redução superveniente da capacidade financeira do autor, para fins de redução dos alimentos. Solicite-se, pelo PREVJUD, o envio do CNIS do autor. Solicite-se, pelo SISBAJUD, o envio dos extratos das contas bancárias de titularidade do autor, relativos aos últimos seis meses. Providencie a Serventia pesquisa das duas últimas declarações de imposto de renda do autor pelo INFOJUD. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as demais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade. No mesmo prazo, informem se possuem interesse na realização de audiência virtual de conciliação, fornecendo, em caso positivo, seus endereços eletrônicos. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LEONARDO BARBOSA SANCHEZ (OAB 434261/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
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