2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 1053499-94.2026.4.01.3300 EMBARGANTE: GEORGE LONGO Advogado do(a) EMBARGANTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408 EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Recebo os Embargos com suspensão do curso da pertinente Execução, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 6.830/80, já que garantido o Juízo. Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a impugnação, intime-se o embargante para apresentação de réplica ou manifestação a respeito de eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo que terão para manifestação nestes autos, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, delimitando-lhe o objeto, indicando quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória. Ultrapassado o prazo, com ou sem peças, voltem-me conclusos para deliberação ou julgamento. Intimem-se. Certifique o recebimento dos Embargos nos autos da Execução fiscal. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia