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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1053404-05.2017.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.S. - Vistos. Pág. 194/195: Haja vista a comprovação de que os valores levantados nestes autos foram depositados em aplicação de titularidade do curatelado, dou como boa a conta prestada, o que contou com aval do Ministério Público (pág. 202). Registro que a utilização de tais valores somente poderá ocorrer em benefício do curatelado, mediante autorização judicial, após oitiva do Ministério Público. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas legais e as NSCGJ. Intimem-se. - ADV: ELISÂNGELA CUSTÓDIO (OAB 265292/SP), WALTER LUIZ CUSTODIO (OAB 145905/SP)
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