Publicações do processo

1053369-09.2025.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1053369-09.2025.8.11.0041. REQUERENTE: HILDA BALBINA SASS HERDEIRO: LEANDRO SASS SACHET, CAIO SASS SACHET ESPÓLIO: OLIDEN LUIZ SACHET Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Oliden Luiz Sachet, no bojo do qual restaram prestados esclarecimentos sobre as primeiras declarações e submetida à apreciação quanto à suspensão do processo em razão de prejudicialidade externa. Inicialmente, quanto às primeiras declarações, constata-se que o inventariante demonstrou de forma fundamentada que os bens arrolados refletem o acervo patrimonial de titularidade do de cujus ao tempo da abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil), inexistindo omissão evidente de bens que não dependa da desconstituição de atos jurídicos já formalizados. Com efeito, as insurgências formuladas pela impugnante demandam o reconhecimento prévio de nulidades de negócios jurídicos celebrados em vida pelo falecido (escritura de divórcio, cessões de quotas e integralizações de capital social), matérias que, conforme já assentado na decisão, refugem aos limites cognitivos do inventário (art. 612 do CPC) e encontram-se sob o crivo do contraditório na Ação Anulatória e de Petição de Herança nº 1092881-96.2025.8.11.0041, perante o Juízo competente. Noutro giro, no que tange à necessidade de suspensão do presente inventário, verifica-se a ocorrência de nítida hipótese de prejudicialidade externa, disciplinada pelo art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. A definição dos herdeiros necessários e a exata extensão do monte partível acham-se diretamente subordinadas ao julgamento da Ação de Investigação de Paternidade c/c Petição de Herança, Nulidade de Negócios Jurídicos e Colação nº 1092881-96.2025.8.11.0041 (4ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá), bem como da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Particular nº 1052514-30.2025.8.11.0041 (1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá). O prosseguimento dos atos de partilha no presente inventário sem a prévia definição acerca da filiação da impugnante, da higidez do testamento e da validade dos negócios jurídicos impugnados geraria grave risco de decisões conflitantes, tumulto processual e eventual nulidade dos atos partilhaveis, em manifesta ofensa à segurança jurídica e à economia processual. Ressalte-se, inclusive, que no bojo da referida ação anulatória foi concedida tutela de urgência determinando a indisponibilidade de bens e o sobrestamento da ação de cumprimento de testamento (Id. 212572913), o que reforça a imperiosidade de se aguardar o deslinde das questões prejudiciais antes de se ultimar a partilha. Ante o exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", e § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO pelo prazo de até 01 (um) ano, ou até o julgamento definitivo das questões prejudiciais debatidas nos autos nº 1092881-96.2025.8.11.0041 e nº 1052514-30.2025.8.11.0041. Fica ressalvada a prática de eventuais atos urgentes de mera conservação e administração do patrimônio do espólio, caso estritamente necessários. Intimem-se as partes, devendo o inventariante informar nos autos qualquer decisão relevante ou o desfecho das demandas correlatas. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrados no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.