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1053363-02.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1053363-02.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): MONIQUE SILVIA ALMEIDA SOARES (OAB SP511678) ADVOGADO(A): JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB SP426369) EXECUTADO: HOSPITAL NASR FAIAD LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ BITENCOURT RAMOS (OAB SP493782) EXECUTADO: JAMIL SEBBA CALIFE ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ BITENCOURT RAMOS (OAB SP493782) ADVOGADO(A): ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS (OAB GO017874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No evento 146, o exequente comunica a interposição do Agravo de Instrumento nº 4107541-19.2026.8.26.0000 contra a decisão do evento 100 e requer juízo de retratação, além de providências voltadas à avaliação dos direitos aquisitivos e ao reforço da penhora. Antes da apreciação do pedido de retratação, certifique a serventia acerca do resultado do pedido de tutela recursal no referido agravo, trasladando aos autos eventual decisão já proferida, se ainda não juntada. 2. O pedido de retratação não comporta exame imediato. A decisão do evento 100 condicionou a avaliação dos seis direitos aquisitivos já penhorados à atualização das informações dos credores fiduciários e, em seguida, ao contraditório, com apresentação pelo exequente de cálculo objetivo do valor líquido de cada direito e possibilidade de impugnação específica pelo executado. As diligências ainda não foram integralmente cumpridas. 3. No evento 155, o Banco Santander (Brasil) S.A. informou, para cada um dos contratos vinculados às matrículas nº 67.759 e 67.763 do 1º Registro de Imóveis de Catalão/GO, saldo devedor de R$ 182.959,89 e 26 parcelas pagas. Todavia, não respondeu ao ponto específico da decisão do evento 100 quanto à existência de anuência expressa à transmissão, à Clínica Nasr Faiad Polaris Ltda., dos direitos aquisitivos relacionados na segunda alteração contratual registrada em 10 de março de 2025. Intime-se o Banco Santander (Brasil) S.A. para, no prazo de 15 dias, complementar a manifestação, esclarecendo objetivamente se anuiu à referida transmissão e, em caso positivo, juntando o respectivo instrumento. 4. Quanto ao Banco Bradesco S.A., renove-se a intimação para que, em 15 dias, cumpra integralmente o item 2 da decisão do evento 100, informando, em relação às matrículas nº 31.868 e 67.770 do 1º Registro de Imóveis de Catalão/GO, o saldo devedor atualizado, a situação de adimplemento e eventual consolidação da propriedade. Encaminhem-se, com a comunicação, as matrículas pertinentes juntadas no evento 146. 5. Consta, ainda, no evento 113, guia de custas intermediárias nº 459.347.880, no valor de R$ 71,50, destinada a dois atos de AR Digital, ainda em aberto. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar as diligências pendentes determinadas no item 6 do evento 100. Comprovado o recolhimento, cumpra-se independentemente de nova conclusão. 6. Cumpridas as providências acima e completadas as informações dos credores fiduciários, intimem-se Banco C6 S.A. e Jamil Sebba Calife, pelo prazo comum de 15 dias, nos exatos termos do evento 100. O exequente deverá apresentar cálculo objetivo do valor líquido atual de cada um dos seis direitos aquisitivos já penhorados, com estimativa atual do valor de mercado das unidades; o executado poderá deduzir impugnação específica e documentada, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para avaliação das constrições e apreciação do pedido de retratação formulado no evento 146, observado o que vier a ser decidido no Agravo de Instrumento nº 4107541-19.2026.8.26.0000. Anote-se a exclusividade de intimações requerida pelo Banco Santander (Brasil) S.A. em nome de Ricardo Negrão, OAB/SP nº 138.723, se ainda não cadastrada. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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