2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS: Nº 1053342-83.2024.8.11.0001 EXEQUENTE: DAL MORA & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: SILVANIO BOMFIM DOS SANTOS JUNIOR Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por DAL MORA & CIA LTDA - EPP em desfavor de SILVANIO BOMFIM DOS SANTOS JUNIOR. A parte Exequente pugnou pela penhora via Sistema SISBAJUD. É o relatório. Decido. Ressalto, desde já, que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor. DEFIRO o pedido de penhora, sendo assim, PROCEDA-SE a ordem de bloqueio das contas da parte Executada via Sistema SISBAJUD, com a finalidade de encontrar a quantia de R$ 2.167,60 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), conforme cálculo apresentado nos autos. Segue em anexo resultado da penhora online via SISBAJUD, a qual restou infrutífera. INTIME-SE a parte Exequente para indicar bens a penhora da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4, da Lei 9.099/95. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.