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1053310-10.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053310-10.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: TALISSA NUNES DE SOUZA, PHILIPPE DE CASTRO DUQUE EXECUTADO: HEVILLYN KAROLINE SOARES Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial. Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na inicial. Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento ou indicação de bens à penhora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Deste modo, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à emenda da inicial, trazendo aos autos, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: a) Comprovante de residência VÁLIDO, ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível, com declaração do titular), em digitalização e emitido com no máximo, 30 dias. b) Documento de identificação válido de ambas as partes, em território nacional. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do indeferimento da petição inicial. Havendo a juntada dos documentos solicitados, aguarde-se a efetivação da citação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito

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