2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1053305-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ODAISA LIMA SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES (OAB SP325699) RÉU: BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL ADVOGADO(A): LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB SP511221) RÉU: VHERUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): THAMIRYS SARTORI DE SOUZA (OAB SP528759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais, Taxas Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à 13/09/2020, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após, se positivo todos os recolhimentos, ao arquivo, independente de nova intimação. Caso contrário, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se.