2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1053296-26.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GABRIEL BARRETO NUNES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE AMORIM DA SILVA - GO57201 POLO PASSIVO: COORDENADOR DO PROJETO "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL" e outros SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABRIEL BARRETO NUNES DO NASCIMENTO, objetivando, em sede liminar, seja declarada apta a participar do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv), que constitui fase obrigatória para participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, independentemente do cumprimento das regras de regência. Pedido liminar indeferido. No Id 2263435473, a impetrante pugnou pela desistência do mandado de segurança. 2. Fundamentação. De forma direta, é lícito desistir da ação mandamental a qualquer tempo, sem a necessidade de aquiescência da autoridade impetrada ou de autoridade estatal que tenha ingressado no feito, mesmo que já tenha havido pronunciamento de mérito (RE nº 669.367/RJ). 3. Dispositivo. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ). Interposta eventual Apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF