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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1053292-14.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1005982-12.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.H.B.F.C. - E.A.R.O.P. e outros - Vistos. 1. Fls. 252/253 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a adequação de seu rol de testemunhas ao previsto no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, limitado ao número máximo de 3 (três) testemunhas, considerando-se que há apenas um fato a ser comprovado em audiência (existência ou não de posse de estado de filha). 2. Após, conclusos com presteza para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. - ADV: CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/SP), CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP), ADRIANA MARIA DE FÁVARI VIEL (OAB 196578/SP)
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