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1053267-50.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053267-50.2026.8.11.0041. REQUERENTE: SORAYA LOURENCO FERREIRA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA Vistos, etc. Trata-se AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA proposta por SORAYA LOUREDO FERREIRA em face de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA. Este processo, por seu objeto deverá tramitar em segredo de justiça, conforme preceitua o art. 189, II, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de processo Civil. 1. CERTIDÃO INDISPENSÁVEL. Conforme o Ofício Circular nº 21/2025-DF, referente ao processo CIA nº 0054750-92.2025.8.11.0001, e por determinação da Juíza Diretora do Foro, intime-se a parte requerente para que junte aos autos a certidão de nascimento e/ou casamento do (a) interditando (a), por se tratar de documento indispensável à correta anotação e averbação da decisão, nos termos dos art. 1.570 e 1.623 do CNGCE. 2. INTERDIÇÃO PROVISÓRIA. Em razão dos documentos acostados à inicial, que demonstram o problema de saúde do (a) requerido (a), (probabilidade do direito) e havendo fundado receio de dano, (periculum in mora), já que necessária à manutenção das despesas, e não havendo perigo de irreversibilidade do deferimento da antecipação de tutela e diante da previsão do art. 87, da Lei 13.146/2015, nomeio SORAYA LOUREDO FERREIRA como curador provisório do interditado (a), MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, a fim de que possa assisti-lo (a), representa-lo (a) nos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, da Lei 13.146/2015). Designo audiência de entrevista do requerido (a), (art. 751, do CPC), no dia 30/09/ 2026, às 17:00 horas. Expeça-se o link para o comparecimento em audiência de forma virtual para a entrevista do requerido (a). Prestado o compromisso, expeça-se o competente Alvará. Considerando o disposto no Provimento TJMT nº 8/2025, que alterou o inciso XVII do art. 35 do Provimento TJMT/CGJ nº 39/2020 (CNGC – Foro Judicial), determino que o termo de compromisso, por exigir compromisso legal, seja firmado presencialmente em cartório, após regular intimação da parte interessada. Cite-se a interditado (a) e intimem-se as partes, cientificando-o que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá impugnar o pedido (art. 752, do Código de Processo Civil). Determino a realização de estudo psicossocial no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se a equipe técnica do Poder Judiciário para realização da diligencia no prazo de 20 (vinte) dias. Por fim, cabe mencionar que é dever do tutor prestar contas de sua gestão, e também quando deixar o encargo ou sempre que for demandado pelo juízo, consoante preveem os art. 1.756 e 1.757 do Código Civil c/c o art. 553 do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registradas no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito

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