Publicações do processo

1053251-22.2026.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS: Nº 1053251-22.2026.8.11.0001 EXEQUENTE: BELA ARTE FESTAS E EVENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: AMANDA SILVA DE SOUZA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por BELA ARTE FESTAS E EVENTOS EIRELI - ME em desfavor de AMANDA SILVA DE SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos. DEFIRO o pedido de processamento da execução. O artigo 53 da Lei 9.099/95 prevê que a execução de título extrajudicial até 40 (quarenta) salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil. CITE-SE a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, nos termos do artigo 829 do CPC. Havendo citação e o cumprimento da obrigação, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo. Estando o juízo garantido, DESIGNE-SE audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95). Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Não havendo citação por não ter sido o devedor localizado, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, não havendo pagamento pela parte Executada, INTIME-SE a parte Exequente para apresentar o cálculo atualizado e indicar bens à penhora. Por fim, decorrido os prazos e não sendo encontrado o(a) devedor(a) ou inexistindo bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.