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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS: Nº 1053218-32.2026.8.11.0001 EXEQUENTE: BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA EXECUTADO: ELIZABETE APARECIDA MARAFIGO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA em desfavor de ELIZABETE APARECIDA MARAFIGO, ambos devidamente qualificados nos autos. DEFIRO o pedido de processamento da execução. O artigo 53 da Lei 9.099/95 prevê que a execução de título extrajudicial até 40 (quarenta) salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil. CITE-SE a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, nos termos do artigo 829 do CPC. Havendo citação e o cumprimento da obrigação, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo. Estando o juízo garantido, DESIGNE-SE audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95). Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Não havendo citação por não ter sido o devedor localizado, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, não havendo pagamento pela parte Executada, INTIME-SE a parte Exequente para apresentar o cálculo atualizado e indicar bens à penhora. Por fim, decorrido os prazos e não sendo encontrado o(a) devedor(a) ou inexistindo bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.