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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1053167-92.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: ELIZABETH PRATES SAPUCAIA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: SILVIA MARA SAPUCAIA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: ABELARDO FIGUEIREDO VIEIRA SAPUCAIA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: IOLANDA SAPUCAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: ANATOLIO FIGUEIREDO SAPUCAIA FILHO
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: MARIA SALETE PRATES SAPUCAIA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PRATES SAPUCAIA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: WANDER PRATES SAPUCAIA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA
ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224)
DESPACHO
Com a devida vênia, pontuo que o plano de partilha apresentado no evento 1, DOC1 não está apto para homologação, uma vez que confunde-se com a exordial e não atende à forma estabelecida no artigo 653 do CPC.
Assim, esclareço que o novo plano de partilha deve conter a qualificação completa do(a) inventariado(a), do(a) cônjuge e dos herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária).
Além disso, para devida homologação do plano de partilha, o documento deverá conter a indicação/descrição completa dos bens, inclusive com a discriminação dos saldos bancários a serem partilhados e a indicação dos dados das contas bancárias de titularidade do(a) falecido(a).
Ademais, é necessário que haja uma folha de pagamento individual de cada herdeiro, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam, assim como determina o art. 653, II do CPC.
Portanto, e inclusive com a finalidade de evitar óbices quando do registro do formal de partilha, intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo esboço de partilha, pautado no artigo 653 do CPC.
Intimem-se.
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