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TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
Vistos. Reginaldo Eusebio Machado ajuizou ação de usucapião extraordinária em face de Síntese Planejamento de Vendas Ltda., tendo por objeto área de 840,55 m² situada no Loteamento Jardim Imperial, nesta Comarca, sendo identificada como “sobra de área” da ré, da matrícula n. 32.209, do Cartório do 6º Ofício da Capital. Vê-se que há pendências a ser regularizada pela parte autora, assim, intime-se ela para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para: 1) Apresentar certidão de casamento e incluir sua cônjuge no polo ativo da demanda, na qualidade de coautora, fornecendo sua qualificação completa (nome, CPF, RG, profissão, endereço), bem como apresentar procuração; 2) Quanto ao Lote 01 (confrontante Norte), apresentar contrato de compra e venda, etc., que comprove a titularidade do bem, eis que a matrícula n. 62.160 (Id. 244881388), consta registrada em nome de terceiros, também deverá apresentar a referida matrícula atualizada; 3) Apresentar a matrícula atualizada do loteamento n. 32.209, e na devida ordem sequencial das folhas; 4) Esclareça quanto a menção na planta de localização acerca do cartório do 5º Ofício (Id. 244881372, pág. 3), e ausência de indicação no memorial de que se trata de área remanescente da ré, da matrícula n. 32.209, do Cartório do 6º Ofício da Capital, procedendo a retificação para a devida área correta; Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
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