2026-09-16 · TJMT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 3ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-075. Contato: (65) 3648-6495, WhatsApp (Gab): (65) 3648-6500 Processo nº. 1053164-43.2026.8.11.0041 VISTOS, ETC. Inicialmente, determino a intimação dos requerentes, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais iniciais pertinentes (ID 246540268), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 da lei processual). No mesmo prazo, deverão esclarecer e/ou retificar o plano de partilha apresentado na inicial (ID 244847497) em face do excesso de quinhão (diferença no valor de R$ 68.807,61), competindo aos interessados esclarecer expressamente se haverá compensação em dinheiro (torna) ou se a operação retrata cessão gratuita/doação (renúncia translativa), hipótese em que deverão formalizar o ato nos moldes legais e atentar para a respectiva tributação incidente. Às providências. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Juíza de Direito