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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1053143-95.2023.8.11.0001. EXEQUENTE: PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA EXECUTADO: JESSIKA DOS SANTOS RIBEIRO Vistos etc. Para satisfação do saldo remanescente, defiro a busca de bens junto ao sistema RENAJUD, a qual restou frutífera. Assim, defiro a penhora do veículo SUNDOWN/WEB 100, placa NJA-1452, cujo extrato anexo serve de termo de penhora. Determino que a Exequente indique o endereço atualizado da Executada e o local em que o bem poderá ser encontrado, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, determino que a Exequente informe o nome e telefone da pessoa que acompanhará o Oficial de Justiça na diligência. Com o endereço, expeça mandado para avaliação e remoção do bem, além de intimação da Executada acerca da penhora. Consigno que oposição de eventual resistência no cumprimento do mandado de avaliação e remoção poderá caracterizar litigância de má-fé, com aplicação de multa, além de inserção de restrição de circulação do bem constrito. Com a remoção, nomeio a Exequente ou seu patrono como depositário do bem, nos exatos termos do artigo 840, §1º, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte Exequente solicitar informações do responsável que cumprirá o mandado, junto à Central de Mandados do Fórum de Cuiabá-MT. Havendo resistência no cumprimento da ordem, autorizo o emprego de força policial e ordem de arrombamento, nos moldes do artigo 782, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito Cooperadora