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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DESPACHO Processo: 1053080-02.2025.8.11.0001. Vistos etc. Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção de bens móveis que se encontram na residência da parte Executada, observando a impenhorabilidade dos bens essenciais, consoante Enunciado 14 do FONAJE. Na ocasião, não sendo localizado bens, determino que o oficial de justiça intime o Executado para indicar bens à penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Da penhora e avaliação, intime a parte Executada. Com a remoção, nomeio o patrono da parte Exequente como depositário. Determino que a parte Exequente informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e telefone da pessoa que acompanhará o Oficial de Justiça na diligência. Incumbe à parte Exequente solicitar informações do responsável que cumprirá o mandado, junto à Central de Mandados competente. Havendo resistência no cumprimento da ordem, autorizo o emprego de força policial e ordem de arrombamento, nos moldes do artigo 782, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito Cooperadora