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1053013-17.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 1053013-17.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1053006-25.2025.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Enzo Andrês Brandão Medeiros - Filipe Augusto Arêa Leão de Paiva - Vistos. Fls. 327/332: Assiste razão à parte autora. Verifica-se que as custas iniciais e as despesas de citação da ação principal já foram regularmente recolhidas, conforme documentação já constante dos autos. Ademais, o indeferimento da gratuidade da justiça confirmado pelo E. Tribunal de Justiça refere-se ao pedido formulado pelo réu na qualidade de reconvinte, bem como à obrigação de recolhimento das custas relativas à reconvenção. Assim, retifico a decisão de fls. 324 para constar que a determinação de recolhimento das custas processuais deve ser dirigida à parte reconvinte, nos termos da decisão de fls. 306 e do v. acórdão. Fica a parte reconvinte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da reconvenção, sob pena de não conhecimento desta. Intimem-se. - ADV: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)

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