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Processo 1053009-40.2026.8.11.0041

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TJMT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL Autos nº 1053009-40.2026.8.11.0041 Vistos, Trata-se de ação de exibição de documentos c/c ação revisional de contrato de cartão de crédito com pedido de tutela de urgência proposta por Priscila Martins Cseke Campos em face de Banco Bradesco Cartões S.A., ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão autoral não se limita à exibição de documentos, mas abarca expressamente a revisão de cláusulas contratuais e encargos financeiros decorrentes de operação de cartão de crédito pactuada com instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central do Brasil, cumulando pedidos de limitação de juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterização da mora e repetição de indébito. A organização judiciária desta Comarca de Cuiabá é regida, dentre outras normas, pela Resolução TJMT/OE n. 02, de 28 de março de 2019, que redefiniu as competências das unidades judiciárias da Capital. Conforme o referido ato normativo, a competência para processar e julgar as causas decorrentes de operações realizadas por instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil foi atribuída expressamente às Varas Especializadas em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá. Tratando-se de competência em razão da matéria, esta possui natureza absoluta, podendo ser declarada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. A existência de Vara Especializada privativa afasta a competência residual desta Vara Cível para a apreciação da demanda. Deixo de apreciar os pedidos de tutela de urgência formulados na inicial para que sejam submetidos à apreciação do Juízo competente. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a uma das Varas Especializadas em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT, com as cautelas de estilo, homenagens e baixas necessárias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito

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