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1052940-76.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1052940-76.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS EXECUTADO: SIMONE DOS SANTOS LOPES Vistos. Devidamente intimada para satisfazer o débito exequendo nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil (Id. 223947433 e Id. 226472426), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal sem efetuar o pagamento voluntário e sem apresentar impugnação. Havendo comprovado recolhimento das custas pertinentes (Id. 225818457 e Id. 225818468), DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (Id. 225818452, Id. 237295400 e Id. 244224334) para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada SIMONE DOS SANTOS LOPES (CPF nº 024.557.271-65), via sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens (“teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do montante atualizado de R$ 9.516,77 (nove mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) (Id. 244224337), com fulcro nos arts. 835, I, e 854 do CPC. Se frutífera a constrição, determino a intimação da executada, na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, converto desde logo a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC) e expeça-se alvará/ordem de pagamento em favor do credor. Infrutífera ou insuficiente a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se com urgência. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito

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