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1052899-75.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1052899-75.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Wilians & Advogados Associados - Apelado: Amigos Serviços Radiológicos Ltda - VISTOS. Trata-se de ação monitória, cujo relatório da sentença se adota, julgados nos seguintes termos: ... Ante o exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido inicial. Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de citação. (fls. 110/111). Rejeitaram-se os embargos de declaração interpostos pelo autor (fls. 118/120). Apelou (fls. 123/132). O réu não interveio. É O RELATÓRIO. A cobrança diz respeito a contrato de honorários advocatícios. A competência para o julgamento do recurso é de uma das Colendas Câmaras compreendidas entre a 25ª e 36ª da Seção de Direito Privado da Corte, conforme o art. 5º, III. 5, da Resolução n° 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo: Art. 5º.A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: III - Terceira Subseção, composta pelas 25ª a 36ª Câmaras, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: (...) III.5 -Ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais; Em situações análogas assim se decidiu: COMPETÊNCIA - APELAÇÃO - Ação de cobrança - Autora pretende o ressarcimento dos valores pagos a título de honorários advocatícios devidos em razão de cobrança extrajudicial realizada pelo escritório de advocacia por ela contratado e não quitados pela ré - Demandante alega ter arcado com as despesas do serviço prestado, apesar de possuir autorização da requerida para aumentar em 10% o importe inicialmente cobrado com o fito de remunerar a atuação das patronas - Competência de umas das Colendas Câmaras que integram a Terceira Subseção de Direito Privado desta Corte (25ª a 36ª Câmaras) - Art. 5º, III.5, da Resolução 623/2013 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Remessa dos autos a uma das Colendas Câmaras integrantes da Terceira Subseção de Direito Privado - Precedentes - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa e protesto por compensação. (TJSP; Apelação Cível 1030464-50.2023.8.26.0562; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2025; Data de Registro: 25/09/2025) Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Competência das Câmaras de números 25ª a 36ª de Direito Privado, componentes da Terceira Subseção de Direito Privado. Resolução TJ 623/2013, art. 5º, III.5. Recurso não conhecido. Remessa determinada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2046932-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cândido Mota -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) Competência recursal - Execução - Contrato de prestação de serviços advocatícios - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Resolução nº 623/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recursos não conhecidos, com remessa determinada. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 2153700-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024) Em razão do exposto, decido monocraticamente por NEGAR CONHECIMENTO ao recurso. Redistribua-se para uma das Colendas Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado. São Paulo, 28 de julho de 2026 - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 136118/RJ) (Causa própria) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1052899-75.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Wilians & Advogados Associados - Apelado: Amigos Serviços Radiológicos Ltda - Vistos. Vista dos autos ao apelante, para complementação do preparo recursal, conforme certidão da Serventia (fls. 165), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 136118/RJ) (Causa própria) - 5º andar

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