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1052830-09.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 3ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-075 Telefone: (65) 3648-6495, WhatsApp (Gab): (65) 3648-6500 Processo n.º 1052830-09.2026.8.11.0041 VISTOS, ETC. Inicialmente, verifico que as procurações acostadas pelos herdeiros (IDs 244632229 ao 244642702) foram outorgadas com finalidade específica para atuação perante a Justiça Federal da 1ª Região (SJGO - Ação nº 0011005-54.2005.4.01.3500), padecendo de defeito de representação no presente feito. Outrossim, figura como herdeiro por representação HELÍSON SOUZA DE OLIVEIRA, o qual se encontra interditado e sob representação da curadora Darci Souza de Oliveira, sem que tenha sido juntada a respectiva certidão de interdição/termo de curatela definitivo. Assim, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja regularizada a representação processual, mediante a juntada de procuração ad judicia outorgada pelos herdeiros que já anuíram à petição inicial, com poderes para atuação nestes autos de inventário, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá ser juntado o Termo de Curatela de Helíson Souza de Oliveira, bem como certidão atualizada da matrícula nº 72.104 do 6º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT. Às providências. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Juíza de Direito

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