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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1052815-20.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.M. - R.R.D. - Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e indicando a natureza, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
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