Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1052792-29.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Rio Fortore - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Para fins de leilão judicial, fixo a base de cálculo para a expropriação dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. O valor de avaliação do imóvel em sua integralidade, obtido pela média das cotações apresentadas pelo exequente (fls. 202/216), corresponde a R$ 194.966,66. Descontando-se deste montante o saldo devedor do contrato de financiamento informado pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal à fl. 284 (R$ 138.878,28), apura-se que o valor da avaliação dos direitos aquisitivos titularizados pelo executado é de R$ 56.088,38 (cinquenta e seis mil, oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), válido para a data da apresentação do cálculo, devendo ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data da praça. Defiro o pedido formulado às fls. 305/306. Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070) para atuar como leiloeiro oficial, autorizando-o a adotar as providências necessárias para a realização do leilão eletrônico(e-mail: contato@alfaleiloes.Com). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação dos direitos, a ser paga pelo arrematante. Em caso de remição, acordo ou pagamento voluntário da dívida após a publicação do edital, a comissão será devida pelo executado no importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação dos direitos. Ficam autorizados o leiloeiro e seus prepostos devidamente identificados a ingressarem no imóvel para a obtenção de material fotográfico e agendamento de visitações, expedindo-se mandado, se necessário. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a minuta do edital e o respectivo cronograma. O edital deverá, sob pena de nulidade, fazer constar expressamente: a) Que a penhora e a arrematação recaem exclusivamente sobre os direitos aquisitivos titularizados pelo executado, e não sobre a propriedade plena do imóvel. b) O valor da avaliação dos direitos (R$ 56.088,38 - atualizado). c) A informação de que o arrematante assumirá o saldo devedor remanescente do financiamento perante a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), sub-rogando-se nas obrigações contratuais para posterior consolidação da propriedade em seu nome. Com a apresentação da minuta, intime-se as partes para que se manifestem em 5 (cinco) dias. Não havendo impugnações, proceda-se à publicação. Caberá ao leiloeiro comprovar a intimação rigorosa acerca das datas do leilão à parte executada, eventuais coproprietários ou cônjuges e, obrigatoriamente, à credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 889, I e V, do CPC. Intime-se. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)